A via indemnizatória só resulta afastada pela 2 parte do art. 7, do DL n. 48051, de 21/11/67 em relação àqueles danos para cuja produção a conduta do lesado tenha de forma causal e culposa concorrido através da não impugnação dos respectivos actos geradores ( ou pelo uso negligente do correspondente meio processual ).