018291 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 018291
ACORDAO
Descritores: Carreira, Pessoal tecnico auxiliar, Transição de pessoal, Integração em novo quadro, Principio da irretroactividade do acto administrativo
Recorrente: Aguardela , Elisabette e Outros
Recorridos: Se do Turismo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TURISMO DE 1982/08/27.
Nr Convencional: JSTA00012074
Nr Documento: SA119850314018291
Data de Entrada: 21/12/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bec5c2956753a3db802568fc0036efa1
Sumário
I - A transição de funcionarios para lugares de novos quadros operada ao abrigo do Decreto-Lei 191-C/79, de 25-6, retroage os seus efeitos a 1-7-79. II - Sendo principio geral de Direito Administrativo o de que o acto administrativo não tem eficacia retroactiva, do acto de nomeação para os novos quadros ha-de resultar a retroacção dos efeitos aquela data, por so assim se observar aquele diploma.