I- Não e de conhecer da arguição de violação de lei quando não se indica o preceito de lei violado nem se concretiza a violação.
II- Na resolução dos recursos interpostos para o Ministro da Economia do resultado das vistorias feitas nos termos do Regulamento 3 I P T o poder da Administração não se limita a homologação ou não homologação do parecer dos peritos, qualquer que tenha sido o resultado da vistoria.