005424 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 005424
ACORDAO
Descritores: Industria insalubre, Industria incomoda, Industria perigosa, Vistoria, Parecer não vinculativo, Peritos, Conhecimento do pedido, Onus de especificar a lei violada
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025936
Nr Documento: SA119591218005424
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3c210dc4d7a044b0802568fc0037c62e
Sumário
I - Não e de conhecer da arguição de violação de lei quando não se indica o preceito de lei violado nem se concretiza a violação. II - Na resolução dos recursos interpostos para o Ministro da Economia do resultado das vistorias feitas nos termos do Regulamento 3 I P T o poder da Administração não se limita a homologação ou não homologação do parecer dos peritos, qualquer que tenha sido o resultado da vistoria.