017073 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 017073
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Revogação do acto recorrido, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Isenção de direitos de importação
Recorrente: Electromecanica Hora-avante Lda
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/09/03.
Nr Convencional: JSTA00007153
Nr Documento: SA119821028017073
Data de Entrada: 19/01/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7286294466a7b051802568fc0038614c
Sumário
A revogação do acto recorrido, na pendencia do recurso, implica que este fique sem objecto e determina a sua extinção por impossibilidade superveniente da lide [artigo 287, alinea e), do Codigo de Processo Civil].