I- A renúncia não se confunde com a desistência da queixa uma vez que aquela precede a própria queixa e a dedução do pedido civil perante tribunal civil pelas pessoas com direito de queixa vale como renúncia a este direito.
Deduzida, pois, acusação pelo Ministério Público por crime semi-público, mediante prévia queixa do ofendido, não vale como renúncia ao direito de queixa o facto de o lesado ter posteriormente instaurado pedido de indemnização no tribunal civil com base nos mesmos factos constantes da acusação.