0003203 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Correia de Paiva
Processo: 0003203
ACORDAO
Descritores: Crédito laboral, Suspensão da prescrição, Início, Tentativa de conciliação laboral, Comissão de conciliação e julgamento, Erro sobre elementos de direito, Erro de identidade, Incompetência absoluta
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00029442
Nr Documento: RL198203010003203
Indicações Eventuais: L FERREIRA IN COD PROC TRAB ANOT PAG183 PAG185.
J A REIS IN COMENT COD PROC CIV V2 PAG35.
Referência Publicação: CJ 1982 TII PAG236
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5284c44232887aa58025680300045694
Sumário
I - A suspensão do decurso do prazo da prescrição verifica- -se com a apresentação do pedido de tentativa de conciliação na Secretaria das C.C.J.. II - É, depois, irrelevante que os serviços tenham encaminhado o requerimento para C.C.J. que não era a competente, se não houve impugnação. III - Realizada nesta a tentativa de conciliação, que se frustrou, não há que repetir, mais tarde, tal diligência.