I- A suspensão do decurso do prazo da prescrição verifica- -se com a apresentação do pedido de tentativa de conciliação na Secretaria das C.C.J
II- É, depois, irrelevante que os serviços tenham encaminhado o requerimento para C.C.J. que não era a competente, se não houve impugnação.
III- Realizada nesta a tentativa de conciliação, que se frustrou, não há que repetir, mais tarde, tal diligência.