081515 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Fonseca
Processo: 081515
ACORDAO
Descritores: Tribunal comum, Tribunal do trabalho, Competencia material, Tribunal de competencia generica, Principio da especialidade
Sumário
I - Na base da competencia em razão da materia, esta o principio da especialização. II - A lei distingue, no tocante a competencia em razão da materia, entre tribunais de competencia generica e tribunais de competencia especializada. III - Em Lisboa e Porto os tribunais civeis, embora de competencia especializada, gozam de competencia generica.
Texto
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