081515 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Fonseca
Processo: 081515
ACORDAO
Descritores: Tribunal comum, Tribunal do trabalho, Competencia material, Tribunal de competencia generica, Principio da especialidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00013160
Nr Documento: SJ199112170815151
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0b056002e01ec033802568fc0039fc50
Sumário
I - Na base da competencia em razão da materia, esta o principio da especialização. II - A lei distingue, no tocante a competencia em razão da materia, entre tribunais de competencia generica e tribunais de competencia especializada. III - Em Lisboa e Porto os tribunais civeis, embora de competencia especializada, gozam de competencia generica.