002462 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 002462
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Incidencia, Empresa agricola
Sumário
I - A expressão "empresas" inserta no n. 2 do artigo 1 do CIMV visa apenas as empresas de natureza comercial ou industrial no sentido do Codigo da Contribuição Industrial (CCI). II - As empresas agricolas estão fora da incidencia do imposto de mais-valias.