14859A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 14859A
ACORDAO
Descritores: Extinção de organismo publico, Habilitação, Presidente do iroma
Recorrente: Iroma
Recorridos: Soja de Portugal Sarl e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Habilitação
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00011327
Nr Documento: SAP1987111914859A
Data de Entrada: 16/06/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1955300a975fd314802568fc0036e2ab
Sumário
O presidente do IROMA, Instituto criado pelo Decreto-Lei n. 15/87, de 9-1, assumiu a posição juridica do presidente da direcção do IAPO, extinto por aquele diploma, designadamente nas relações juridico-administrativas decorrentes do n. 7 da Port. 42-B/80, de 15-2, e, sendo, assim, viu para ele ser transferida a posição processual do orgão recorrido.*