032064 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Hipolito Pinto
Processo: 032064
ACORDAO
Descritores: Reintegração de funcionário, Administração local, Direito ao vencimento, Reconstituição da situação actual hipotética
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038095
Nr Documento: SA119931118032064
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/abeb02bdc7a84a53802568fc00395e80
Sumário
I - Tem direito aos vencimentos não recebidos durante o afastamento do serviço o funcionário da C.M. de Oeiras a que foi imposta a pena disciplinar de demissão e que foi reintegrado após anulação da mesma pelo Tribunal Administrativo. Assim, II - Reconstituição da situação hipotética actual do funcionário (art. 538, n. 4 do C.A.).