I- Tem direito aos vencimentos não recebidos durante o afastamento do serviço o funcionário da C.M. de Oeiras a que foi imposta a pena disciplinar de demissão e que foi reintegrado após anulação da mesma pelo Tribunal Administrativo. Assim,
II- Reconstituição da situação hipotética actual do funcionário (art. 538, n. 4 do C.A.).