015108 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 015108
ACORDAO
Descritores: Funcionário público, Pessoal dirigente, Exercício de actividade privada, Projecto de obras, Incompatibilidade
Sumário
A circunstância de certo funcionário dirigente, estando autorizado a exercer actividade no sector privado, relativamente a projecto de obras que não ia correr nem correu no seu departamento, exercer essa actividade na empresa que elaborou o dito projecto, não envolve a prática de qualquer ilícito ou actividade censurável.