016952 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 016952
ACORDAO
Descritores: Apresentação tardia da declaração de rendas, Falta de apresentação da declaração de rendas, Multa fiscal
Sumário
I - Em direito fiscal, o tempo e elemento do respectivo dever; assim, deixado este de cumprir, cometida fica a correspondente infracção; e so em casos especialmente previstos se contempla o cumprimento tardio com uma diferente multa. II - No artigo 304 do Codigo da Contribuição Predial estabelece-se, para a apresentação tardia de declaração do paragrafo 1 do artigo 116 desse Codigo, uma punição diferente da do artigo 296 do mesmo diploma, para a falta absoluta, mesmo que representada no decurso do processo de transgressão, desde que ate a sentença em 1 instancia.