016952 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 016952
ACORDAO
Descritores: Apresentação tardia da declaração de rendas, Falta de apresentação da declaração de rendas, Multa fiscal
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Caetano , Florindo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015971
Nr Documento: SA219731212016952
Data de Entrada: 12/03/1973
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/663f84ff06060e6c802568fc003729a0
Sumário
I - Em direito fiscal, o tempo e elemento do respectivo dever; assim, deixado este de cumprir, cometida fica a correspondente infracção; e so em casos especialmente previstos se contempla o cumprimento tardio com uma diferente multa. II - No artigo 304 do Codigo da Contribuição Predial estabelece-se, para a apresentação tardia de declaração do paragrafo 1 do artigo 116 desse Codigo, uma punição diferente da do artigo 296 do mesmo diploma, para a falta absoluta, mesmo que representada no decurso do processo de transgressão, desde que ate a sentença em 1 instancia.