I- A expressão "mesmo acto administrativo " usada no paragrafo 4 do art. 835 do Codigo Administrativo (CA) deve ser interpretada no sentido material, substancial, proprio do contencioso administrativo, tanto quanto possivel similar as hipoteses configuradas no art.
30 do Codigo de Processo Civil (CPC), como propria de uma "lide".
II- Os ns. 6 e 7 da Port. 42-B/80, de 15-2, contem um acto administrativo definitivo e executorio contenciosamente recorrivel.
III- A remessa das guias pela direcção do IAPO, que se limita a envia-las aos interessados para possibilitar o pagamento dos diferenciais por eles devidos, constitui, quando muito, um acto de execução do conteudo da portaria, o qual so pode ser impugnado contenciosamente por vicios proprios.