014095 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 014095
ACORDAO
Descritores: Código de processo tributário, Inconstitucionalidade orgânica, Inconstitucionalidade material, Competência dos tribunais tributários de 1 instância, Competência da repartição de finanças, Execução fiscal
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Unitarma-importação e Exportação Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00034805
Nr Documento: SA219920506014095
Data de Entrada: 29/01/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a1b60ee8304e520d802568fc0038cd81
Sumário
Os ns. 1 e 2 do art. 9 do DL n. 154/91, de 23 de Abril, não padecem de inconstitucionalidade orgânica ou material, sendo os tribunais tributários de 1 Instância de Lisboa - e não as repartições de finanças -, as competentes para processamento das execuções fiscais ali instauradas até 1-7-91, data da entrega em vigor do novo Código de Processo Tributário.