0082651 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira da Silva
Processo: 0082651
ACORDAO
Descritores: Contestação, Impugnação expressa, Excepção de não cumprimento, Contrato, Incumprimento do contrato, Cumprimento imperfeito
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00005386
Nr Documento: RL199604160082651
Indicações Eventuais: C DA SILVA IN CUMPRIMENTO E SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA PAG334.
P LIMA E ANTUNES VARELA IN CÓDIGO CIVIL ANOT VI PAG406.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/76a9fd50a293c1258025680300044710
Sumário
I - O dever de conhecimento a que se alude no n. 2 do art. 490 do CPC não se situa no plano ético ou jurídico, mas assente simplesmente nas regras de experiência: o réu deverá ter conhecimento de certo facto quando normalmente o não possa ignorar. II - À excepção de não cumprimento do contrato desempenha função de garantia e coercitiva e não como uma sanção e vale tanto para o caso de falta integral de cumprimento, como para o de cumprimento parcial ou defeituoso desde que a sua alteração não contrarie o princípio geral de má-fé consagrado nos arts. 227 e 762 n. 2 do CC.