022068 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Farinha Ribeiras
Processo: 022068
ACORDAO
Descritores: Transição de pessoal, Categoria, Carreira, Contagem de tempo de serviço, Falta justificada superior a 30 dias
Decisão: Provido. Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00031007
Nr Documento: SA119910521022068
Indicações Eventuais: APENSOS PROC22250 E PROC22136.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/47e5e2b78e0da76d802568fc0037e918
Sumário
I - A transição de categoria, classe e carreira no ambito do DR 10/83, de 9-2, faz-se contando todo o tempo de efectivo serviço prestado em instituições oficiais do Estado, sem restrições de outra ordem. II - Sera, todavia, descontado, para o efeito, o tempo correspondente a faltas dadas, para alem das 30 relevaveis em cada ano civil, conforme o DL 90/72, aplicavel pelo art. 5 do DL 82/83.