022068 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Farinha Ribeiras
Processo: 022068
ACORDAO
Descritores: Transição de pessoal, Categoria, Carreira, Contagem de tempo de serviço, Falta justificada superior a 30 dias
Sumário
I - A transição de categoria, classe e carreira no ambito do DR 10/83, de 9-2, faz-se contando todo o tempo de efectivo serviço prestado em instituições oficiais do Estado, sem restrições de outra ordem. II - Sera, todavia, descontado, para o efeito, o tempo correspondente a faltas dadas, para alem das 30 relevaveis em cada ano civil, conforme o DL 90/72, aplicavel pelo art. 5 do DL 82/83.