004501 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 004501
ACORDAO
Descritores: Recurso obrigatorio, Legalidade objectiva, Ministerio publico das contribuições e impostos, Representante da fazenda publica, Questão nova, Recurso jurisdicional
Sumário
I - Não foi revogado o instituto do recurso obrigatorio referido no artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) pela Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA) (Decreto-Lei 267/85, de 16-7). II - O recurso obrigatorio e um recurso de defesa da legalidade objectiva que estava dentro da competencia, ao tempo, do Ministerio Publico das contribuições e impostos. III - Actualmente, o representante da Fazenda Nacional não tem que ter intervenção na fase dos vistos nem na sessão de discussão e julgamento no Tribunal Tributario de 2 Instancia. IV - O tribunal de recurso não conhece de questões novas, não decididas no aresto recorrido.