9430870 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Leite
Processo: 9430870
ACORDAO
Descritores: Arresto, Cooperativa de habitação, Comerciante, Matrícula, Provas
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00012983
Nr Documento: RP199502029430870
Indicações Eventuais: CITA FERRER CORREIA IN LIÇÕES DE DIREITO COMERCIAL VOL1 PAG116 E
LUIS BRITO CORREIA VOL1 PAG193 E OUTROS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9205457fd58b1bb98025686b0066a3ac
Sumário
I - Após a entrada em vigor do Código das Sociedades Comerciais, as cooperativas não são qualificadas como comerciantes, tendo em conta o princípio do " numerus clausus ", respeitante aos tipos de constituição das sociedades comerciais; e , face ao disposto no artigo 13, n.1 do Código Comercial, também não pode haver-se como comerciante uma cooperativa de habitação por lhe ser alheio o fim lucrativo que é inerente à profissão de comerciante. II - Assim, no arresto requerido contra cooperativa de habitação, não tem o requerente que efectuar a prova da exigência prevista no artigo 403, n.3, do Código de Processo Civil.