040312 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Maia Gonçalves
Processo: 040312
ACORDAO
Descritores: Recurso, Alegações, Falta, Deserção de recurso
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00013916
Nr Documento: SJ198910310403123
Referência Publicação: BMJ N390 ANO1989 PAG387
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a7aebfc3b0112714802568fc003a4745
Sumário
Sendo interposto agravo de acordão da Relação, e junta ao requerimento de interposição de recurso uma peça processual em que se dão por inteiramente reproduzidas as alegações proferidas perante a Relação, não pode o Supremo Tribunal de Justiça conhecer do recurso, por deserção nos termos do artigo 260, n. 2, do Codigo de Processo Civil, uma vez que, dentro do prazo que a lei concede para o efeito, o recorrente, regularmente notificado do despacho de admissão, não apresentou qualquer alegação, nem requerimento para que fosse aproveitada alegação junta em qualquer outra fase.