9910070 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Melo Lima
Processo: 9910070
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Recurso, Regime de subida do recurso, Instrução do recurso, Integração das lacunas da lei
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00025244
Nr Documento: RP199901279910070
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ad8df008dea0ddbd8025686b0067288e
Sumário
I - Em processo penal, na tramitação do regime do recurso com subida imediata e em separado, por se tratar de uma lacuna, deverão observar-se as normas do processo civil que se harmonizem com o processo penal. II - Não é de deferir, sem mais, a pretensão do arguido recorrente que, para instruir o recurso, requereu certidão de todo o processado, nomeadamente na fase em que a acusação não foi ainda deduzida, pois isso seria prejudicial aos interesses subjacentes à norma do artigo 89 do Código de Processo Penal.