029868 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 029868
ACORDAO
Descritores: Militar, Promoção por antiguidade, Acto confirmativo, Antiguidade na categoria, Caso resolvido
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00034132
Nr Documento: SA119920324029868
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/656c826ac824349a802568fc0038f8bf
Sumário
I - É acto confirmativo, e como tal irrecorrível, o despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que indefere impugnação graciosa de um militar relativamente a antiguidade no posto a que foi promovido, quando a portaria de promoção, da autoria da mesma entidade, não impugnada contenciosamente, fixara já essa antiguidade. II - Não havendo alteração das circunstâncias de facto e de direito entre os dois actos, não obsta a confirmatividade o facto de, no segundo, se fundamentar o indeferimento da pretensão com razões que intentam infirmar os argumentos aduzidos pelo requerente.