005059 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 005059
ACORDAO
Descritores: Direitos aduaneiros, Transgressão aduaneira, Importação temporaria, Automoveis, Fraude as garantias fiscais
Recorrente: Ferreira , Jose
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA FISCAL.
Nr Convencional: JSTA00014488
Nr Documento: SA219740612005059
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3244cdee8fd7ba8a802568fc00371887
Sumário
Comete o delito de "fraude as garantias fiscais", previsto e punido pelo artigo 47 do Contencioso Aduaneiro, aquele que tendo importado temporariamente um veiculo automovel não o apresenta, findo o respectivo prazo, para liquidação dos correspondentes direitos, e antes o aliena, assim prejudicando a Fazenda Nacional na percepção dos mesmos direitos de que o veiculo e garantia, nos termos da legislação aplicavel.