044880 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Neto
Processo: 044880
ACORDAO
Descritores: Fundo social europeu, Director do departamento dos assuntos do fundo social europeu, Competência, Restituição de quantias, Certificação
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00056161
Nr Documento: SA120010508044880
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/35d1e7b9d2d0a85980256b4c0059d01e
Sumário
O DAFSE, só após a decisão final da Comissão, é que pode exigir a título definitivo qualquer eventual restituição da contribuição nacional e da participação do FSE, ficando ressalvada a restituição meramente cautelar, na medida em que o direito interno a consinta (cfr. o regulamento CEE nº 2950/83, do Conselho).