025032 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 025032
ACORDAO
Descritores: Competencia dos secretarios de estado, Indeferimento tacito, Acto expresso, Recurso contencioso, Ampliação do objecto do recurso, Dever legal de decidir
Sumário
I - A formação de acto tacito de indeferimento pressupõe pretensão dirigida a entidade que tenha o dever legal da proferir ou decidir. II - Não existe esse dever quando a pretensão e dirigida a titular de orgão inexistente. III - O indeferimento tacito so pode surgir quando o titular do orgão a quem se requereu a pratica do acto tiver competencia para o fazer. IV - Os Secretarios de Estado apenas dispõem da competencia que neles for delegada pelo respectivo Ministro sem prejuizo de este avocar assuntos concretos no ambito da delegação. V - Não e possivel a ampliação, nos termos do n. 1 do art. 51 da Lei de Processo, do objecto do recurso se se concluiu não se ter formado o acto tacito que havia sido contenciosamente impugnado.