9940045 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pinto Monteiro
Processo: 9940045
ACORDAO
Descritores: Busca, Busca domiciliária, Autorização judicial, Consentimento, Objecto do crime, Apreensão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00025880
Nr Documento: RP199904149940045
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/15b1119bcdac5cd68025686b00672c0c
Sumário
I - A limitação quanto à hora da realização das buscas a que se refere o n.1 do artigo 177 do Código de Processo Penal só tem aplicação quando as mesmas são ordenadas ou autorizadas pelo juiz, ou seja de buscas a realizar contra a vontade do residente, e já não quando há consentimento do visado. Tendo sido efectuadas, no decorrer dessas buscas, apreensões de diversos objectos e dinheiro por haver índicios de serem provenientes de uma actividade ilícita ou com ela relacionada, cuja validação foi feita por despacho do Ministério Público, não se verifica a violação do artigo 178 do Código de Processo Penal.