I- O dever conjugal de coabitação consiste rigorosamente em manter uma efectiva comunhão de vida, nos diversos aspectos em que se desdobra.
II- O dever conjugal de respeito abrange as liberdades individuais do consorte, os seus direitos conjugais e, em geral, a sua integridade física e moral.
III- Viola o dever de fidelidade, não só o cônjuge que mantém relações sexuais com terceiro, mas também aquele que convive amorosamente com outra pessoa ou a ela se liga sentimentalmente (infidelidade moral).
IV- Para se declarar um dos cônjuges o principal culpado, é preciso que, na análise comparativa, se possa concluir por um grande desnível ou desproporção, tendo aí grande importância a prioridade cronológica da conduta de cada um.