I- O assento do Supremo Tribunal de Justiça n.4/83, in Diário da República de 27 de Agosto de 1983 deve ser hoje interpretado restritivamente, embora conserve força obrigatória para os tribunais dele hierarquicamente subordinados.
II- A causa de pedir nas acções de investigação de paternidade é o facto jurídico da procriação que resulta só da cópula fecundante.
III- Dada a evolução científica verificada desde a publicação do assento referido em 1 deste sumário, pode reconhecer-se a paternidade, mesmo em casos em que fracasse a prova da exclusividade das relações sexuais entre a mãe do investigante e o investigado no período legal da concepção.