025724 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 025724
ACORDAO
Descritores: Intimação para passagem de certidão, Processo urgente, Preparo, Deposito de preparo, Prazo, Preparo em dobro
Recorrente: Costa , Jose e Outra
Recorridos: Cm de Lamego
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00021280
Nr Documento: SA119880414025724
Data de Entrada: 02/02/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6e7b9800e7477666802568fc003762f6
Sumário
I - O preparo devido pelo meio processual previsto no artigo 82 da Lei de Processo, por esta considerado incidente de natureza urgente (artigos 120 e 6), deve ser efectuado no prazo de 5 dias (artigo 127). II - A falta de deposito desse preparo implica a sua efectivação em dobro em identico prazo de 5 dias, sob pena de o incidente ser julgado extinto, por aplicação conjunta dos artigos 127 e 128 da Lei de Processo e dos artigos 53, 54 paragrafo unico, e 41, 2 parte da tabela de custas.