015870 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 015870
ACORDAO
Descritores: Petição deficiente, Regularização da petição, Indeferimento liminar, Isenção de direitos aduaneiros
Recorrente: Manufacturas Santos Lda
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso, Suspefic
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/01/08.
Nr Convencional: JSTA00007492
Nr Documento: SA119810604015870
Data de Entrada: 23/03/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8df3936a1a9f99bf802568fc003866cc
Sumário
Quando o recorrente notificado para suprir as deficiencias de forma da petição, não apresentar outra, devidamente corrigida, dentro do prazo fixado, o pedido devera ser indeferido in limine (art. 838, paragrafo 1, do Codigo Administrativo).