019363 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 019363
ACORDAO
Descritores: Conservação da nacionalidade portuguesa, Poder discricionario, Fundamentação insuficiente
Recorrente: Vieira , Andre
Recorridos: Minai - Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI E MINJ DE 1983/05/06.
Nr Convencional: JSTA00003396
Nr Documento: SA119841115019363
Data de Entrada: 03/08/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - NACIONALIDADE. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/66b5c3801ae196a0802568fc00382b54
Sumário
I - O indeferimento de um pedido de concessão da nacionalidade portuguesa, proferido ao abrigo do poder discricionario estabelecido no artigo 5 do Dec-Lei 308-A/75, de 24-6, tem que ser fundamentado. II - Tendo-se tomado como pressupostos para efeito da concessão da nacionalidade os constantes da Resol. Cons. Min. 347/80, de 17-9, uma correcta fundamentação do acto postula a ponderação da situação de facto face a cada um desses pressupostos. III - Não se tendo procedido assim, a fundamentação e insuficiente.