99B963 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Peixe Pelica
Processo: 99B963
ACORDAO
Descritores: Execução, Penhora, Transmissão de dívida, Habilitação, Cessionário, Ratificação do negócio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00040188
Nr Documento: SJ199912090009632
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/398409359f2e103c802569f20058adab
Sumário
Em processo executivo, ainda que como bens já penhorados, é possível a habilitação de cessionário por efeito de transmissão singular da dívida do executado, desde que o exequente tenha ratificado o negócio entre aquele e o terceiro e declarado expressamente exonerar o primitivo executado.