004848 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004848
ACORDAO
Descritores: Infracção aduaneira, Manifesto de mercadoria importada, Caderneta, Transportes rodoviarios internacionais
Recorrente: Almeida , Jose
Recorridos: Kunhe & Nagel Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00016777
Nr Documento: SA419721220004848
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.; DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c7422a2b7d9aa06e802568fc00373149
Sumário
Se no acto da conferencia das mercadorias com o manifesto ou guia de transito se encontrarem volumes a mais ou a menos, ou diferenças nas qualidades dos volumes, suas marcas e numeros, verifica-se uma transgressão. Esta doutrina aplica-se tambem as mercadorias transportadas por via rodoviaria e acompanhadas da caderneta TIR.