004848 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004848
ACORDAO
Descritores: Infracção aduaneira, Manifesto de mercadoria importada, Caderneta, Transportes rodoviarios internacionais
Sumário
Se no acto da conferencia das mercadorias com o manifesto ou guia de transito se encontrarem volumes a mais ou a menos, ou diferenças nas qualidades dos volumes, suas marcas e numeros, verifica-se uma transgressão. Esta doutrina aplica-se tambem as mercadorias transportadas por via rodoviaria e acompanhadas da caderneta TIR.