002234 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 002234
ACORDAO
Descritores: Infracção as leis da segurança social, Infracção as leis da previdencia, Lei fiscal, Amnistia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Tipografia Abc de Eugenio & L da Costa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006406
Nr Documento: SA219821117002234
Data de Entrada: 12/05/1982
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / RECEITA PARAFISCAL.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/689fe5bb265a7b1a802568fc0038556a
Sumário
Não estão abrangidas pela amnistia concedida pela al. j) do art. 1 da Lei 3/81, de 13-3, as infracções as leis da Previdencia ou Segurança Social, em virtude destas leis não poderem classificar-se como leis fiscais.