9931401 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Viriato Bernardo
Processo: 9931401
ACORDAO
Descritores: Recuperação de empresa, Assembleia de credores, Falta, Factos, Suspensão, Adiamento
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00027614
Nr Documento: RP199912029931401
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/90537083486820ce8025688800353d51
Sumário
I - Compete à assembleia de credores deliberar ( com maioria dos que tiverem direito de voto sejam credores comuns ou preferentes ) sobre a proposta de prorrogação do período de observação da empresa recuperanda quando ainda não haja sido apresentado o relatório do gestor judicial ou não seja ainda possível, por falta de informação bastante, deliberar sobre o meio de recuperação adequado. II - Só no caso de essa proposta vir a ser aprovada competirá ao juiz suspender os trabalhos da assembleia e fixar nova data para a sua continuação.