014090 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 014090
ACORDAO
Descritores: Fundamentação do acto administrativo, Informação de serviço, Revisão de processo disciplinar
Recorrente: Antonio , Vitoriano
Recorridos: Se dos Ensinos Basico e Secundario
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS ENSINOS BASICO E SECUNDARIO DE 1979/10/31.
Nr Convencional: JSTA00007669
Nr Documento: SA119810129014090
Data de Entrada: 28/12/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6e66cb2554204ec2802568fc00386960
Sumário
I - Tem de ser fundamentado o despacho que, contra a pretensão do interessado e informação favoravel dos serviços, indefere pedido de revisão de processo disciplinar. II - Não se pode considerar fundamentado o despacho que, naquelas circunstancias, indefere o pedido com a invocação de não se verificarem os pressupostos legalmente exigidos para a revisão.