010646 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 010646
ACORDAO
Descritores: Notificação do acto administrativo, Prazo de recurso contencioso, Fundamentação do acto administrativo, Contagem de prazo
Recorrente: Godinho , João
Recorridos: Se da Integração Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1976/12/09.
Nr Convencional: JSTA00010764
Nr Documento: SA119780316010646
Data de Entrada: 29/04/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cc4114bdc8f93289802568fc0036d5fe
Sumário
I - Anteriormente a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, as decisões administrativas não tinham, em geral, de ser fundamentadas, pelo que a respectiva notificação não tinha de conter a fundamentação. II - O prazo para recurso contencioso conta-se a partir da notificação do acto, sem dependencia de formalidades especiais, e não da entrega da certidão do teor do despacho.