003537 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 003537
ACORDAO
Descritores: Sisa, Anulação de liquidação, Reclamação ordinaria, Impugnação judicial, Prazo de impugnação judicial
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Santos , Aurora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00022320
Nr Documento: SA219880511003537
Data de Entrada: 31/10/1985
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA. DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINARIA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c06cdc5b64e2d5c5802568fc00376f8d
Sumário
I - O meio gracioso previsto para o pedido de anulação da liquidação da sisa paga por a respectiva transmissão se não ter chegado a realizar e o do processo de reclamação ordinaria. II - A resolução definitiva proferida neste processo abre a via da impugnação judicial, a interpor no prazo de oito dias a contar da respectiva notificação.