028315 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 028315
ACORDAO
Descritores: Enfermeiro de saude publica, Demissão, Perda de vencimento, Suspensão de eficacia, Onus de alegação de factos, Prejuizo de dificil reparação
Sumário
I - Para que possa ser decretada judicialmente, a suspensão da eficacia do acto administrativo e necessario a verificação cumulativa dos tres requisitos mencionados nas tres alineas do art. 76 n. 1 da LPTA. II - Para que se possa ter por verificado o requisito positivo (alinea a) do art. 76 n. 1) e necessario que o requerente alegue, de modo suficiente e com verosimilhança dados que permitam tirar a conclusão de que da execução do acto resultam prejuizos de dificil reparação.