9140907 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Agostinho Calheiros Lobo
Processo: 9140907
ACORDAO
Descritores: Inibição da faculdade de conduzir, Caução de boa conduta, Condução sob o efeito de alcool
Sumário
I - A substituição da inibição da faculdade de conduzir por caução de boa conduta so e possivel quando se deva supor que o arguido sera de futuro um condutor prudente e evitara infracções do tipo daquelas por que foi julgado, o que não acontece quando nada nos autos nos diz que se tratou de um acto esporadico de um condutor habitualmente cauteloso. II - Não ha qualquer incompatibilidade entre a suspensão da inibição da faculdade de conduzir prevista no artigo 14 da Lei 3/82, de 29 de Março, e a caução de boa conduta regulada no artigo 61 numero 4 do Codigo da Estrada. Trata-se com efeito, de institutos diferentes, aplicaveis a situações não totalmente coincidentes.
Texto
N