28388A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 28388A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Prejuizo eventual
Recorrente: Claudio , Maria e Outros
Recorridos: Se da Alimentação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DA ALIMENTAÇÃO DE 1990/04/02.
Nr Convencional: JSTA00027968
Nr Documento: SA11990062628388A
Data de Entrada: 31/05/1990
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/61846d53e04fda87802568fc0037a13e
Sumário
Para efeitos do disposto no art 76-1-a) não constituem prejuizos atendiveis os invocados a titulo meramente conjectural ou eventual.