024739 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 024739
ACORDAO
Descritores: Reclamação graciosa, Acto expresso posterior a acto tácito, Impugnação judicial, Contagem de prazo
Recorrente: Silva , Silvino e Outro
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00053745
Nr Documento: SA220000412024739
Data de Entrada: 02/02/2000
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/35571df8bdf7a56d80256967002fd644
Sumário
Decorrido o prazo de indeferimento tácito seguido de indeferimento expresso da reclamação graciosa, a impugnação pode ser apresentada nos oito dias subsequentes à notificação deste nos termos do n.º 2 do artigo 123º do CPT.