I- Salvo disposição expressa em contrario, não entra no computo da pensão de aposentação a remuneração de qualquer natureza desde que isenta de quota por lei especial.
II- O premio de economia auferido pelos co-funcionarios dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique, estando isento de quota para compensação de aposentação, a partir da vigencia do Decreto 534/73, de 18-10, não influi na fixação da pensão de aposentação dos referidos funcionarios, calculada nos termos dos ns. 1, 4 e 5 do artigo 4 do
Decreto 52/75, de 8-2, quando o acto ou facto determinante da aposentação se tenha verificado no dominio do Decreto 534/73.