042392 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 042392
ACORDAO
Descritores: Infidelidade, Falsificação, Furto, Tipicidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00017391
Nr Documento: SJ199301130423923
Referência Publicação: BMJ N423 ANO1993 PAG203
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0b0f29323b5e9141802568fc003a35ea
Sumário
I - A obtenção do resultado - apropriação ilícita - mediante o recurso a uma falsificação ou a outras manobras de natureza enganatória, é totalmente incompatível com a comissão simultânea do crime de furto. II - No crime de infidelidade, a conduta do agente tem de respeitar à disposição, administração ou fiscalização de interesses patrimoniais de terceiros e só é punível se o prejuízo patrimonial for importante e simultâneamente a actuação voluntária do agente se traduzir numa grave violação dos deveres assumidos (artigo 319 do Código Penal).