040275 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Dias
Processo: 040275
ACORDAO
Descritores: Instrução preparatoria, Ofensas corporais graves, Aplicação da lei processual no tempo
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Conflito, de jurisdição
Nr Convencional: JSTJ00001753
Nr Documento: SJ199003070402753
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4f58ac6d77b9b406802568fc00394afc
Sumário
Sendo o processo instaurado no dominio do Codigo de Processo Penal de 29 e, consequentemente, aplicavel o regime nele previsto, por força do artigo 7 do Decreto-Lei 78/87, de 12 de Fevereiro, (na redacção dada pelo artigo unico da Lei 17/87, de 1 de Junho) e sendo o crime assacado ao arguido o de ofensas corporais graves, a que correspondera uma pena superior a 3 anos de prisão (artigo 143 do Codigo Penal), torna-se necessario proceder a instrução preparatoria.