068200 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 068200
ACORDAO
Descritores: Poderes da relação, Poderes do supremo tribunal de justiça, Tribunal colectivo, Respostas aos quesitos, Anulação da decisão, Matéria de facto, Conhecimento oficioso
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00022244
Nr Documento: SJ197912180222441
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO VOLIV PAG537.
Referência Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 237, PAG.114 Vº;
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8f6a64138fb0b0f1802568fc003ad986
Sumário
A Relação pode anular, mesmo oficiosamente, a decisão do tribunal colectivo, quando repute deficientes, obscuras ou contraditórias as respostas aos quesitos formulados - artigo 712, n. 2 do Código de Processo Civil -, sendo vedado ao Supremo Tribunal de Justiça tal poder de anulação directa, que exclusivamente pertence à 2. instância por aqueles vícios das respostas se referirem a factos e integrarem eles mesmos matéria de facto estranha à normal competência do Supremo, cujos poderes se circunscrevem a, discreta e limitadamente, exercer censura sobre o exercício daquele poder quando importe violação da lei processual.