9951241 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernandes do Vale
Processo: 9951241
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Resolução do contrato, Falta de pagamento da renda, Acção de despejo, Legitimidade activa, Depósito de renda
Decisão: Negado provimento. Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00028468
Nr Documento: RP200003139951241
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/45e296bc7bf4df95802568b90032391d
Sumário
I - Não há legitimidade do comproprietário que, desacompanhado dos demais consortes, intenta acção para resolução do arrendamento do prédio comum por falta de pagamento das rendas, sendo o contrato válido ou eficaz. II - O senhorio pode resolver o contrato de arrendamento se o locatário não pagou as rendas vencidas, mas o direito daquele caduca se este, até ao termo do prazo da contestação da acção de despejo, pagar ou depositar as rendas em dívida aumentadas em 50%, a título de indemnização.