019395 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 019395
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Falta por doença, Atestado medico
Recorrente: Fernandes , Maria
Recorridos: Minecul
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINECUL.
Nr Convencional: JSTA00023063
Nr Documento: SA119870407019395
Data de Entrada: 05/08/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/19e1321be23f06ef802568fc00377834
Sumário
I - Não se forma o acto tacito negativo quando não ha o dever legal de decidir, o que acontece se a pretensão ja foi em parte deferida ou se a questão não foi efectivamente objecto da pretensão. II - Não e de atender a justificação de falta se o documento exibido pelo interessado não tem o valor de atestado medico (artigo 8 do Decreto C.F.L. n. 19478, de 18 de Março de 1931).