041695 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Maia Gonçalves
Processo: 041695
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais com dolo de perigo, Legitima defesa, Animus defendendi, Suspensão da execução da pena, Pressupostos, Pena de multa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00008160
Nr Documento: SJ199103200416953
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2819c42c44958f4a802568fc0039c14f
Sumário
I - Tendo-se provado a intenção de ofender corporalmente, não se verifica legitima defesa por faltar o elemento fundamental que e o animus defendendi. II - Nos termos do artigo 48 n. 1 do Codigo Penal, e pressuposto da suspensão da pena de multa a impossibilidade do seu pagamento. III - Tendo-se provado que o arguido tem condições economicas que lhe permitem o pagamento da multa em que foi condenado, fica inviabilizada, nos termos do citado artigo 48 n. 1, a possibilidade de suspensão da execução dessa pena.