O descritor "Animus defendendi" classifica 11 acórdãos de 2 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1991 até 2025.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - Não estado em causa recurso de decisão da Relação proferida em 1.ª instância, nem recurso direto de decisão proferida por tribunal do júri ou coletivo de 1.ª instância, mas antes recurso de...
I - A decisão recorrida (o acórdão da Relação) afastou liminarmente a aplicação do instituto da legítima defesa referindo que foi o recorrente quem procurou o confronto com a vítima e os demais...
1. Enquanto causa de exclusão da ilicitude, a legítima defesa pressupõe o preenchimento do tipo e, portanto, também o carácter doloso da sua conduta, o qual se traduz, precisamente, no conhecimento...
I - Continua em vigor o acórdão n.º 7/95 do plenário das secções criminais do STJ de 19-09-1995 (DR I Série-A, de 28-12-1995, e BMJ 450.º/71) que, no âmbito do sistema de revista alargada, decidiu...
I - A qualificativa (exemplo padrão) prevista na al. i) do n.º 2 do art. 132.º do CP – que, na redacção da Lei 59/2007, passou a integrar a al. j), mantendo-se, contudo, o seu elemento gramatical –...
I - A fundamentação não se satisfaz com a enumeração dos meios de prova produzidos na audiência de julgamento e dos que serviram para fundamentar a sentença. É ainda necessário um exame crítico...
I - A reapreciação da determinação da intenção do agente, mais concretamente da intenção de matar, ou a fixação dos elementos subjectivos do dolo nos crimes em que este é elemento essencial, não cabe...
I - O Tribunal da Relação fecha, como regra, o ciclo de conhecimento da matéria de facto, nos termos do art. 428.º do CPP, a ele cabendo a reapreciação daquela matéria, não de uma forma ilimitada,...
I - Tem sido jurisprudência constante deste STJ, a respeito da invocação dos vícios do n.º 2 do art. 410.º do CPP, que o conhecimento de recurso em matéria de facto, interposto de decisão final do...
I - O artigo 32 do Codigo Penal exige, para que se verifique a legitima defesa, o "animus defendendi", isto e, o intuito de defesa por parte do defendente. II - Não se provando que o arguido agiu...
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