040789 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Henriques Eiras
Processo: 040789
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Demolição, Direito fundamental, Nulidade, Anulabilidade, Prazo de recurso contencioso, Ilegalidade de interposição do recurso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00046569
Nr Documento: SA119960807040789
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fbbf964b8b6b0231802568fc00396985
Sumário
I - Não viola o conteúdo essencial do direito fundamental do art. 62 1 da C.R.P. um mandado para demolição de obra não abrangida pela licença concedida. II - O acto referido em I, se inválido, não está ferido de nulidade (art. 133) al. d) do C.P.A.). III - Não tendo aquele acto sido alterado, através de recurso contencioso, no prazo previsto no n. 1, al. a) do art. 28 da LPTA, não pode ser suspensa a eficácia por falta de preenchimento da alínea c) do n. 1 do art. 76 do mesmo diploma.